Além de perder o cadastro na Justiça
Eleitoral, o eleitor com o título cancelado não pode tirar passaporte ou
documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder
público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições.
Também não pode assumir um emprego
público, se matricular em um estabelecimento de ensino público ou
conseguir documentos em repartições diplomáticas.
O eleitor pode consultar sua situação na
página do TSE na internet. Os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de
70 anos não estão nesta lista.
Fonte: Blog do Jornal da Folha do São Francisco
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