Contribuinte que optar pela declaração incompleta deve ter atenção na hora de retificar
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Esse é um recurso recomendado para aqueles que ainda não têm em mãos os documentos necessários para a declaração. Por isso, é possível realizá-la de forma incompleta, deixando alguns dados pendentes, que podem ser retificados e complementados mesmo depois do dia 30 de abril. Para isso, é importante que o número do recibo de entrega da declaração original seja anotado, recomenda a Confirp Consultoria Contábil.
Segundo o assessor da superindência da Receita Federal em Pernambuco, Jovany Sampaio, o contribuinte deve ter muita atenção se optar por essa alternativa. "Se a retificação não for feita corretamente, a gente pode ver que houve omissão de dados. Aí a multa é de pelo menos 75%", explica.
Não há um prazo definido para que seja feita a declaração retificadora, mas é recomendado que o acréscimo de dados seja feito o mais rápido possível. "A pessoa pode fazer até antes de ser notificada, mas o mais recomendado é até a primeira quinzena de maio", diz o assessor. Segundo ele, dificilmente a Receita consegue verificar erros na declaração antes desse período.
Recorrer à declaração incompleta, no entanto, pode trazer uma desvantagem para o contribuinte. Apesar de poder acrescentar dados após o dia 30, não é possível modificar o modelo após o prazo: se a opção for pelo modo simplificado não poderá mudar para o completo e vice-versa.
Apesar de a Receita ter aumentado a capacidade do sistema neste ano para evitar a sobrecarga que costuma acontecer nos últimos dias, o contribuinte precisa ter atenção ao horário de enviar os dados. "O horário comercial costuma ser o mais livre. A maioria das pessoas deixam para fazer a declaração à noite, quando chegam em casa", diz Sampaio.
Do NE10
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