Pedidos de união homoafetiva terão de ser aceitos pelos cartórios do Estado
Foto: Vanessa Silva/ NE10 PB/ Arquivo
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Com a decisão, pessoas do mesmo sexo poderão dar entrada em com o pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ritual dos papéis. Depois, as solicitações serão encaminhadas aos juízes, que autorização ou não o recurso. Quem tem contrato de união estável também poderá solicitar conversão para casamento.
Da mesma forma que ocorre com os casamentos heterossexuais, o provimento não obriga o juiz a autorizar o casamento homoafetivo. Ele deverá analisar, como em todos os casos, os recursos cabíveis para a realização da união. Se não houver impedimentos, a concessão será permitida. Os cartórios, porém, são todos obrigados a registrar tais requerimentos.
De acordo com o corregedor-geral do TJPB na Paraíba, a união estável entre pessoas do mesmo sexo já é obrigatória no Brasil, mas alguns cartórios da Paraíba ainda estariam se negando a encaminhar as solicitações de registro de casamentos homoafetivos. De acordo com Márcio Murilo, uma das considerações favoráveis à edição do provimento foi a "defesa da dignidade humana e isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo", prevista nos termos constantes do artigo 1, inciso III e artigo 5, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988.
O estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Maeles Medeiros de Melo. A medida posiciona a Paraíba como o 13º Estado brasileiro a regulamentar o casamento homoafetivo.
No texto da publicação do Provimento 06/2013, os juízes destacam que "a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a repeito da liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo". Diz ainda que foi levada em consideação a decisão proferida pelao Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF n 132-RJ e da ADI n 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil inpetração de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Vanessa Silva
Do NE10/ Paraíba
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