O artigo 154-A da lei, considerado polêmico por alguns especialistas consultados pelo UOL Tecnologia,
condiciona o crime à “violação indevida de mecanismo de segurança”. Em
sua redação, a infração é definida como “a invasão de dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações [...]“
A necessidade de haver a violação de um
“mecanismo de segurança” pode tirar a responsabilidade de quem cometeu o
crime por falta de atenção da vítima. “Pode não ser considerado crime
se um colega de trabalho acessar o material privado que está no
computador”, exemplifica a advogada Gisele Arantes, advogada de direito
digital da PPP Advogados.
Segundo Rony Vainzof, advogado de
direito digital do escritório Ópice Blum Advogados Associados,
preocupações como ter uma senha, antivírus instalado e até usar firewall
(software que protege o computador de determinados ataques virtuais)
passam a ter mais valor para o usuário, caso ele queira se proteger. “Já
era importante. Mas agora, se quiser ver a conduta caracterizada como
crime, é necessário utilizar ferramentas de segurança.”
O advogado ressalta o exemplo de pessoas
que trabalham com a manutenção de hardware. Da forma como está a lei,
se um técnico roubar arquivos durante o processo de conserto, ele poderá
não ser enquadrado como infrator. Nesses casos, diz Vainzof, é
recomendado que seja feito uma espécie de contrato entre as partes, no
qual o consumidor autorize a empresa a fazer a manutenção do equipamento
e a acessar (ou não) determinadas pastas.
Consultado pela reportagem, o deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), relator da lei, diz não ver brechas na
legislação. Ele defendeu a redação da lei com a seguinte analogia. “Se
um documento confidencial, por exemplo, não for guardado com o devido
cuidado [e for deixado exposto em cima de uma mesa], a lei não protegerá
o titular deste documento e não considerará o documento como
confidencial. Por conseguinte, a pessoa que tiver acesso não será
considerada detratora.”
Durante a investigação do caso da atriz Carolina Dieckmann, uma das primeiras versões para o vazamento das fotos íntimas culpava justamente uma assistência técnica, que havia arrumado o computador da vítima. Mais tarde, Carolina afirmou que cibercriminosos conseguiram acessar remotamente a estação da atriz e roubar as informações de lá.
Se na hipótese da assistência técnica os
arquivos roubados não estivessem protegidos, os responsáveis pela ação
não teriam cometido crimes, segundo a nova lei que leva
extraoficialmente o nome da atriz.
Críticas à lei
Vainzoff pontua que a necessidade de
haver a expressão “violação de mecanismo de segurança” pode “estar
sobrando” na legislação. “Talvez a questão da violação indevida de
segurança não precisasse existir, pois já está previsto que precisa ser
sem a autorização expressa do titular”, afirmou.
Apesar da crítica, Vainzoff entende a
posição do legislador em querer colocar a expressão na lei. Segundo ele,
protocolos de internet acessam informações sem autorização expressa do
titular em diversas ocasiões. O uso do termo “mecanismo de segurança” é
uma forma de caracterizar o tipo de ilícito do acesso.
Brechas de segurança
Gisele vê pelo menos mais um fator que
pode atrapalhar a interpretação da lei. Para ela, o primeiro parágrafo
do artigo 154-A pode criminalizar profissionais da área de TI
(Tecnologia da Informação) que trabalham na busca de brechas de
segurança em sistemas.
O artigo, basicamente, estabelece
punição para quem produz dispositivo ou sistemas eletrônicos que
permitem invadir dispositivos. Com o objetivo de punir cibercriminosos, a
advogada acredita que a redação da lei pode levar a uma interpretação
dúbia.
“Bancos utilizam desenvolvedores para
testarem as vulnerabilidades de seus sistemas. Se levar ao pé da letra,
vamos ver que há um problema sério para esses profissionais de
segurança”, informou Gisele.
Apesar das críticas, o consenso entre os
especialistas é que a lei é benéfica, pois mostra que os políticos têm
se preocupado com o ambiente virtual e na importância da definição de
regras que amparem os internautas.
Fonte: Uol Notícias
0 comentários:
Postar um comentário