Pela proposta do parlamentar, que ainda
será analisada e votada pela comissão que estuda o tema no Congresso, a
multa será de 10% nos casos em que o patrão decidir romper o contrato
com o empregado. Quando a decisão pelo fim do contrato for de comum
acordo, a multa seria de 5%.
Atualmente, quando um trabalhador é
demitido sem justa causa, a empresa paga a ele uma multa correspondente a
40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o objetivo de índices
diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a patroa e também
evitar “manchar” a carteira da empregada.
“Quero evitar que se coloque na carteira
da empregada demissão por justa causa, pois isso vai acompanhar a
empregada para o resto da vida. A regra é de 10% para demissão sem justa
causa. Nos casos em que houver acordo, com decisão recíproca, o valor é
de 5%”, disse Jucá.
Para o senador, é necessário garantir um
valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das
famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o
embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa
situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”,
explicou, em entrevista à imprensa.
Segundo ele, a proposta ainda está em
discussão junto ao governo. A comissão que trabalha na regulamentação
deve votar as propostas de regulamentação no próximo dia 25. Depois, o
texto ainda passa por análise nos plenários da Câmara e do Senado, antes
da sanção presidencial.
A regulamentação ainda é necessária para
efetivar sete dos 16 benefícios adquiridos pelas domésticas, após a
promulgação, em março, da emenda constitucional que ampliou os direitos
da categoria. São eles: indenização em demissões sem justa causa;
concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo; conta no
FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de
trabalho.
O parlamentar detalhou que haverá um
projeto de lei complementar específico para tratar do FGTS dos
domésticos. Outro projeto de lei tratará de todas as demais questões
trabalhistas não regulamentadas.
Banco de horas
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.
Para Jucá, com o registro das horas
trabalhadas, dependeria de acordo entre patrões e funcionários se o
tempo extra de trabalho será cobrado com base no salário ou se será
abatido com folga. Pela proposta, o empregador poderá pagar as duas
horas extras por dia autorizadas por lei e, caso o empregado precise
trabalhar além de dez horas, o tempo ficará registrado para depois ser
convertido em folga.
“Deveremos ter uma sistemática de banco
de horas e outros mecanismos que vão dar condição para que o trabalho,
que é diferenciado, seja realizado e o pagamento seja feito”, afirmou o
relator. “O governo gosta, todo mundo com quem eu conversei gosta”,
completou Jucá, em referência ao banco de horas.
Há também a previsão de um regime
diferenciado para cuidadoras de idosos. Para esses profissionais, o
relator incluiu – além da possibilidade de trabalhar 44 horas semanais –
regime de 12 horas de trabalho por 36 de folga, ou contratação como
microempreendedor individual, para quem possui Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
Jucá tem se reunido nas últimas semanas
com representantes do governo federal e do judiciário. Nesta segunda, o
senador afirmou ter participado de encontros com os ministros da Casa
Civil, Gleisi Hoffman, do Trabalho, Manoel Dias, da Advocacia-Geral da
União, Luís Adams e representante do Ministério da Fazenda.
Fonte: G1
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