Agora não tem mais jeito. A Corregedoria
Nacional da Justiça, através do corregedor Francisco Falcão, determinou
que ou os tribunais de 14 estados brasileiros, entre eles, Pernambuco e
Paraíba, e do Distrito Federal abrem em, no máximo, três meses novo
concurso para titular de cartório extrajudicial, ou sofrerão processos
disciplinares.
Para o ministro, trata-se de uma
“insustentável situação”. Segundo o órgão, se o cargo estiver vago, a
Constituição dá um prazo máximo de seis meses para a abertura de
concurso, seja para provimento ou remoção. O problema é que ainda não
foram realizados concursos em 14 estados e no Distrito Federal. Enquanto
isso, os titulares interinos, que não prestaram concurso, continuam
exercendo o cargo. Os cartórios são privatizados, mas seus funcionários
devem ser aprovados em concursos, pois exercem um serviço público de
serviços notariais e registros.
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