De acordo com o texto elaborado pelo
PSDB, que será debatido na Comissão Mista do Senado e da Câmara com
exclusividade na próxima quinta-feira (11), regras diferenciadas seriam
estabelecidas para o pagamento dessas contribuições. No caso do INSS, a
alíquota seria reduzida de 20% para 8% (5% para o empregador e 3% para o
empregado) sobre o salário bruto do beneficiário. Para o FGTS, a
redução seria de 8% para 4% -, além do fim da multa de 40% sobre o FGTS
pago a empregados demitidos sem justa causa.
Os artigos 8º e 9º da proposta tornariam
a Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, inválida para os empregados
domésticos, cujos direitos nesse âmbito passariam a ser regidos pela
normatização em estudo pelo governo.
“Essa proposta tem três objetivos:
regulamentar, de fato, os direitos dos trabalhadores, não penalizar o
empregador ao garantir segurança jurídica, evitando demissões em massa, e
criar um sistema que privilegie a formalidade no mercado de trabalho”,
disse à Agência Brasil o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), responsável
por apresentar o projeto.
Sobre o INSS, Sampaio informou que,
apesar da diminuição da alíquota de contribuição, não haveria qualquer
tipo de redução no que diz respeito ao direito dos trabalhadores. No
caso, a diferença paga entre a contribuição e o que a Previdência
gastaria para manter o atendimento a essas pessoas sairia dos cofres
públicos. “Esse não é o problema da Previdência, que não vai quebrar por
causa desses 4% a mais”, disse ele, sobre o encargo adicional à pasta.
Sobre o FGTS, Sampaio explicou que, no
que tange à extinção dos 40% em caso de demissão injustificada, a medida
é plausível porque o trabalhador doméstico exerce uma atividade não
lucrativa – diferentemente do empregado de uma empresa. No que diz
respeito à redução da alíquota arrecadada – de 8% para 4% sobre a
remuneração – o deputado informou que a proposta foi baseada na opção de
manutenção dos empregos.
“É melhor o empregado ter direito a 4%
do FGTS para não ser demitido agora. Se todas as pessoas forem
demitidas, podemos chegar a milhares que não vão recolher absolutamente
nada. Então, essa arrecadação é preferível a nenhuma. A proposta, no
entanto, não está fechada, pode ser aprimorada”, disse o deputado.
Questionado sobre a proposta debatida no
Congresso, o professor de direito constitucional da Universidade de
Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira informou que, na sua
interpretação, a proposta de redução do FGTS é inconstitucional.
“A emenda veio para estabelecer a
igualdade em relação aos direitos trabalhistas básicos. O FGTS é um
direito fundamental. Quem diz isso é a Constituição. Os domésticos
seriam a única categoria com o fundo inferior ao dos demais? Isso, para
mim, é inconstitucional”, disse.
Sobre a proposta relativa ao INSS, o
professor disse não haver qualquer dispositivo legal que impeça a
medida, desde que não haja redução de direitos dos empregados
domésticos. Para Blair, apesar de as discussões apontarem para a adoção
dessa medida, a redução da alíquota do INSS será um subsídio sustentado
pelos tributos pagos pelas classes mais baixas.
“A alíquota vai ser suportada pelos
cofres públicos. Na prática, temos um subsídio às avessas. Os tributos
pagos pelas classes mais baixas estão fundamentando o pagamento de um
serviço gozado pelas classes mais altas. A justiça fiscal e tributária é
baseada atualmente na distribuição de renda. Aplica-se a renda em
serviços públicos para quem tem menos, e não o contrário – que é o que
estaríamos fazendo”, explicou.
Para ele, essa regulamentação estaria
reproduzindo o problema anterior à emenda nº 72. “Não podemos
regulamentar dizendo que a dignidade de um trabalhador doméstico vale
50% da dos demais. Estaríamos repetindo o erro por meio de legislação
ordinária”, disse.
Para o deputado Carlos Sampaio, a
redução do FGTS não seria inconstitucional, uma vez que o fundo é
regulado por uma lei infraconstitucional. Segundo ele, também não seria
injusto que os cofres públicos arcassem com a diferença entre o que
deixaria de ser pago pelo patrão e o benefício recebido como
aposentadoria pelo empregado doméstico.
“Não se pode pensar tão friamente. Temos
que buscar alternativas para as mais de 6 milhões de empregadas que
dependem do emprego para comer, para sustentar as suas famílias”,
argumentou.
As propostas de normatização para pontos
não previstos na emenda nº 72, como pagamento do FGTS e do
seguro-desemprego, estão em estudo nos ministérios do Trabalho e Emprego
(MTE) e da Previdência Social.
Fonte: Agência Brasil
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