O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta ao eleitor que não votou nas últimas três eleições que se dirija a um dos postos de atendimento para regularizar a situação. O prazo se encerra dia 25 de abril, quinta-feira. Após essa data, o cidadão com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral terá o título cancelado.A Justiça Eleitoral de Mato Grosso disse estar preparada para atender a demanda que deve aumentar consideravelmente nos últimos dias, pois dos 39.615 eleitores com mais de três ausências às urnas consecutivas, apenas 1.905 regularizaram a situação até a última sexta-feira (19).Em Cuiabá, a procura é maior no espaço Ganha Tempo, no centro da capital, onde entre os dias 7 de janeiro e 31 de março deste ano foram atendidos 8.383 eleitores, enquanto na Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE, foram atendidos apenas 3.100 eleitores no mesmo período. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira no Ganha Tempo – das 7h30 às 18h30. E na Casa da Democracia, localizada na Avenida do CPA, das 7h30 às 13h30.Já em Várzea Grande, os eleitores são atendidos na Avenida Couto Magalhães, nº 744. O eleitor deverá comparecer munido do comprovante de residência atualizado e um documento com foto.
Consequências
O eleitor com título cancelado fica impedido de exercer diversos direitos, entre eles: obter certidão de quitação eleitoral; tirar passaporte; tomar posse em cargo público e fazer matrícula em instituição superior de ensino.O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta que apenas os eleitores que faltaram nas últimas três eleições correm o risco de ter seus títulos cancelados, caso não procurem um cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação. Os demais eleitores, ou seja, aqueles que buscam transferências de domicílio eleitoral, atualização do cadastro e confecção do primeiro título podem procurar a Justiça Eleitoral até a primeira semana de maio de 2014.Ou seja, estão na lista dos eleitores passíveis de ter o título cancelado apenas aqueles que deixaram de votar, e não justificaram a ausência, nos dois turnos das eleições municipais de 2008 e nas eleições gerais de 2010. Cada turno equivale a uma eleição.
Os eleitores devem levar comprovante de endereço e documento oficial com foto.
DA REDAÇAO COM O EXPRESSOMT.COM
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