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Projeto de lei que estabelece as novas
regras para esses casos foi aprovado, em caráter terminativo, na
Comissão de Assuntos Sociais. A matéria segue à apreciação da Câmara dos
Deputados e, se aprovada sem mudanças, vai à sanção presidencial.
Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS
por ocasião da primeira aposentadoria.
O projeto de lei também veda qualquer
possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na
Justiça, que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à
primeira aposentadoria. Pelo projeto, na hipótese de concessão de novo
benefício, será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência
Social.
Fonte: Agência Brasil
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