No caso o contrato com a prefeitura da cidade de
Pesqueira, assinado pela Prefeita Cleide de oliveira no valor de
R$ 4.641,00 para a divulgação do Carnaval dos Caiporas 2012.
Sendo o que a prefeitura realizou o pagamento de R$ 3.712,00 a
tv asa branca só que o Valor bruto é de R$ 4.641,00 no caso ficou
o repasse de da Agência de Publicidade Sgr Publicidades. Os
20% que falta que é de R$ 928,20 para ser pago a Sgr
Publicidades que não foi pago por que a prefeitura anulou o
empenho N° 336/1012 que foi emitida no dia 16/01/212 e foi
cancelada em 03/12/2012. Sem motivo e sem comunicação por
parte da Prefeita Cleide. Só que A SGR PUBLICIDADES
PAGOU o emposto referente à nota Fiscal. Será que prefeita
Cleide vai deixar de Pagar os 20% a SGR PUBLICIDADES? É
Valor R$ 980,20. A empresa foi varas vezes até a tesouraria da
prefeitura e A senhora Luciana que realiza os pagamentos não
deu esclarecimentos sobre o assunto. Fora 30 viagens e até 4
horas na espera por uma resposta sem solução, vale lembrar que
tinha até o dia 28 de dezembro de 2012 muitas empresa e
funcionários sem receber os seus salários. Será que prefeita vai
deixar os seus funcionários, contratos sem receber?
É uma vergonha o atendimento por parte da Prefeitura de Pesqueira
espero que a próxima gestão mude para melhor.
Só para lembrar que Depois de muitas negociações
começou a valer, em 1º de junho de 2010, o artigo 19 da Lei
12.232/10, que muda o sistema de faturamento dos veículos de
comunicação do País no que diz respeito ao repasse do desconto-
padrão às agências de publicidade. O repasse dos 20% de
comissionamento sobre a mídia está garantido às agências por
lei, segundo o mesmo artigo 19, que estabelece que “Para fins de
interpretação da legislação de regência, valores correspondentes
ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e
distribuição de publicidade, por ordem e conta de clientes
anunciantes, constituem receita da agência de publicidade”. No
entanto, segundo o mesmo artigo 19, os veículos não podem, para
quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita
própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência
de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
Até hoje, as agências chamadas “plenas” – aquelas que
possuem crédito junto aos veículos – e que desenvolvem serviços
completos de publicidade, recebiam de seus anunciantes o valor
cheio da veiculação e repassavam aos veículos 80% deste valor,
retendo sua comissão de 20% – o desconto-padrão. Esta sempre
foi a prática do mercado junto às “agências plenas”, que recebiam
do veículo uma nota fiscal com o valor cheio, em nome do
anunciante, na qual seu desconto de 20% vinha discriminado.
Esse processo, porém, muda com a nova lei.
Pesqueira, assinado pela Prefeita Cleide de oliveira no valor de
R$ 4.641,00 para a divulgação do Carnaval dos Caiporas 2012.
Sendo o que a prefeitura realizou o pagamento de R$ 3.712,00 a
tv asa branca só que o Valor bruto é de R$ 4.641,00 no caso ficou
o repasse de da Agência de Publicidade Sgr Publicidades. Os
20% que falta que é de R$ 928,20 para ser pago a Sgr
Publicidades que não foi pago por que a prefeitura anulou o
empenho N° 336/1012 que foi emitida no dia 16/01/212 e foi
cancelada em 03/12/2012. Sem motivo e sem comunicação por
parte da Prefeita Cleide. Só que A SGR PUBLICIDADES
PAGOU o emposto referente à nota Fiscal. Será que prefeita
Cleide vai deixar de Pagar os 20% a SGR PUBLICIDADES? É
Valor R$ 980,20. A empresa foi varas vezes até a tesouraria da
prefeitura e A senhora Luciana que realiza os pagamentos não
deu esclarecimentos sobre o assunto. Fora 30 viagens e até 4
horas na espera por uma resposta sem solução, vale lembrar que
tinha até o dia 28 de dezembro de 2012 muitas empresa e
funcionários sem receber os seus salários. Será que prefeita vai
deixar os seus funcionários, contratos sem receber?
É uma vergonha o atendimento por parte da Prefeitura de Pesqueira
espero que a próxima gestão mude para melhor.
Só para lembrar que Depois de muitas negociações
começou a valer, em 1º de junho de 2010, o artigo 19 da Lei
12.232/10, que muda o sistema de faturamento dos veículos de
comunicação do País no que diz respeito ao repasse do desconto-
padrão às agências de publicidade. O repasse dos 20% de
comissionamento sobre a mídia está garantido às agências por
lei, segundo o mesmo artigo 19, que estabelece que “Para fins de
interpretação da legislação de regência, valores correspondentes
ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e
distribuição de publicidade, por ordem e conta de clientes
anunciantes, constituem receita da agência de publicidade”. No
entanto, segundo o mesmo artigo 19, os veículos não podem, para
quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita
própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência
de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
Até hoje, as agências chamadas “plenas” – aquelas que
possuem crédito junto aos veículos – e que desenvolvem serviços
completos de publicidade, recebiam de seus anunciantes o valor
cheio da veiculação e repassavam aos veículos 80% deste valor,
retendo sua comissão de 20% – o desconto-padrão. Esta sempre
foi a prática do mercado junto às “agências plenas”, que recebiam
do veículo uma nota fiscal com o valor cheio, em nome do
anunciante, na qual seu desconto de 20% vinha discriminado.
Esse processo, porém, muda com a nova lei.
VEJA FOTOS DOS DOCUMENTOS NA NOSSA GAELRIA DE IMAGENS.
http://pesqueiraemfo.blogspot.com.br/
Atenciosamente: Sérgio Galindo.
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