segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Uso indevido de internet em horário de trabalho pode causar demissão por justa causa

Gennedy Patriota
Usar o e-mail pessoal ou acessar sites de redes sociais na empresa durante o horário de trabalho pode acabar gerando uma demissão por justa causa. Com a facilidade de acesso à internet, tem aumentado o uso indevido desta ferramenta no ambiente de trabalho.
O uso da rede para fins particulares não implica numa justa causa imediatamente. Isto ocorre, normalmente, em situações mais graves, como acesso a sites de pornografia ou até mesmo de pedofilia, que é crime. Isto ocorrendo, a demissão pode ser aplicada de imediato. Mesmo quando não existem clausulas especificas no contrato de trabalho sobre o uso da internet, a demissão por justa causa pode vir a ser aplicada, já que, ao acessar a rede para fins particulares, o trabalhador está fugindo da função para a qual foi contratado.
Vale lembrar que ao ser demitido por justa causa o empregado perde os direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, o aviso prévio, além de passar um bom tempo para poder sacar o FGTS. O fato é que o funcionário deve estar atento às normas da empresa e também usar o bom senso para evitar constrangimentos e, nos casos mais graves, a temida demissão por justa causa.
Mensagens pessoais, fotos e vídeos estranhos ao cotidiano da empresa podem ser flagrados e implicar prejuízos ao infrator. Portanto, para assegurar o emprego e não vacilar, o funcionário deve redobrar a atenção com as publicações nas redes e, mais uma vez, separar o profissional do pessoal.
O uso excessivo de palavrões – e isso depende muito do cargo ocupado – pode prejudicar a imagem do funcionário no seu local de trabalho. Infelizmente, fotos de festas e momentos com amigos e familiares, mesmo que sem relação com o trabalho, podem comprometer a manutenção do sujeito na empresa. Por exemplo: fotos com muita bebida alcoólica em quadro e o dono do perfil visivelmente alterado pelo álcool devem ser evitadas.
Desabafos e reclamações sobre o emprego, a empresa e o chefe não podem, de forma alguma, estar estampadas nas redes sociais. Mesmo que seu patrão não tenha perfil nelas – o que hoje é muito difícil – ou não esteja na sua lista de contatos, sempre tem aquele colega de trabalho que gosta de fofocar e prejudicar os outros.
O fato é que, querendo ou não, o funcionário carrega o nome da empresa, e suas atitudes, mesmo fora dela, podem causar danos à mesma. Por esse motivo, alguns empregadores fiscalizam as postagens de seus colaboradores nas redes sociais. Além disso, existem ferramentas de monitoramento, através das quais é simples encontrar menções à companhia em posts no Facebook, no Twitter, em blogs e em outras mídias sociais.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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