O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como Saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.
O objetivo é ressocializar o presidiário
e possibilitar uma visita aos familiares. É concedido aos que, entre
outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom
comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus
presos. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de
Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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