quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Lei de Execução Penal beneficia presos


O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como Saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. É concedido aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

Fonte: Agência Brasil

0 comentários: