quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

MPT ganha liminar em ação civil pública contra a Sempre Fort

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu liminar da justiça trabalhista concedendo a tutela antecipada referente aos pedidos feitos em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Sempre Fort Segurança Privada. Foi constatado que a empresa, prestadora de serviços terceirizados a diversos órgãos públicos na cidade de Petrolina, no interior do Estado, cometia diversas irregularidades quanto ao pagamento dos funcionários. Em julho de 2012, o MPT propôs Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa não se pronunciou a respeito.

Em investigação do MPT, foram verificados o atraso dos pagamentos dos empregados, a não concessão de aviso prévio do gozo de férias e o não pagamento do abono do período. Na maioria dos casos, os empregados recebiam o salário por volta da metade do mês seguinte ao trabalhado. A Advocacia Seccional da União e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), tomadoras de serviços da empresa, se manifestaram e disseram estar tomando as medidas necessárias para a regularização de todos os empregados terceirizados.

Na ACP, movida pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias Carvalho, o MPT pediu à justiça que a Sempre Fort pague os salários dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conceda aviso de gozo de férias anuais com antecedência mínima de 30 dias e que pague o abono de férias até dois dias antes do início do período. Além disso, a empresa deve pagar multa diária no valor de dez mil reais por item descumprido acrescido de cinco mil reais por empregado encontrado em situação irregular.

Entendendo seus direitos

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o pagamento de salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Por exemplo, quem trabalha durante o mês de fevereiro deve receber a remuneração até o quinto dia útil do mês de março, para a contagem do prazo considera-se o sábado como dia útil, mas excluindo-se domingos e feriados.

Já o abono pecuniário é a conversão em dinheiro de até um terço dos dias de férias a que o trabalhador tem direito. Ele deve ser calculado de acordo com a remuneração das férias já constando o terço garantido constitucionalmente, e independe da vontade do empregador, devendo apenas observar o prazo de quinze dias antes do período de férias.


Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Assessoria de Comunicação
Mariana Banja | Taciana Guedes e Laís Reis

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