
Segundo a agência, a decisão é resultado
da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em
julho de 2012 se manifestou pela legalidade da resolução da Anvisa, de
2002, que proibia a venda do produto.
Em janeiro deste ano, no entanto, o
TRF-1 informara que a medida não teria validade até que fossem julgados
pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema. Procurado pelo G1 nesta segunda-feira, o TRF-1 informou que “nada mudou”.
Em julho do ano passado, a Quarta Turma
do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a
“fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico
de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL”. Com a resolução, somente o
álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor
do que 54º GL, ou seja, menos inflamável.
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de
180 dias para a adequação do setor produtivo, que terminaram em 28 de
janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido estaria
proibida a partir de 29 de janeiro.
Procurada pelo G1, a
Anvisa informou que entende que a medida é válida. Dessa forma, as
empresas que descumprirem a proibição estariam sujeitas a multas que
podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Anvisa informou que a fiscalização
ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão
comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido
com gradução maior que 54° GL, segundo a Anvisa, tem o objetivo de
reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
Em janeiro, a Associação Brasileira dos
Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) afirmou que entende que
não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão
está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.
“Se a Anvisa efetivamente adotar essa
medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o
ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirmou, na ocasião, Ary
Alcantara, porta-voz da Abraspea.
O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido a questionaram por meio de embargos.
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido a questionaram por meio de embargos.
Em sessão no dia 4 de dezembro, o
relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a
resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O
terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do
processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF-1, o prazo
não vale até que Moreira Alves dê seu voto.
Nesta segunda-feira, o TRF-1 informou
que não houve mudança desde que houve pedido de vista do desembargador
Carlos Eduardo Moreira Alves, que encontra-se de férias até o dia 25 de
março.
“Os embargos de declaração relativos à
questão estão pendentes de apreciação e não nos foi informada a data
para julgamento dos mesmos. Quanto a essa nova resolução da Anvisa, o
TRF1 não pode se manifestar sem que seja motivado, considerando que não
chegou em nosso protocolo nenhum recurso a ela relacionado”, afirmou o
TRF-1 em nota.
A Anvisa argumenta que a proibição do
álcool líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o
consumidor, uma vez que já existem opções no mercado do produto dentro
das normas defendidas pela Anvisa. “O que estamos retirando é aquele
álcool de alta graduação que as pessoas acham ótimo de usar para
churrasco”, diz Mancilha.
Segundo a agência, pela nova norma o
álcool com gradução maior que 54° GL poderá ser vendido na forma de gel.
“Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares
continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor
final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros”,
informou a Anvisa, em comunicado.
A Abraspea, por sua vez, argumenta que
este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por
ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a
ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com
maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida
do álcool líquido do tipo comum.
Fonte: G1
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