Neste mês de março, o Procon-PE irá promover uma semana de fiscalização nas principais lojas de móveis e eletrodoméstico do Estado com o objetivo de verificar se os estabelecimentos se adequaram a Lei nº 14.823/2102, que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. Detalhes sobre a ação foram discutidos em reunião realizada nessa quarta-feira (27), entre o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, e o deputado Júlio Cavalcanti (PTB), responsável em criar o projeto de lei que deu origem à norma.
“Para elaborar o projeto de lei conversei com o Procon e constatei o aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias. Fico feliz que a lei tenha sido sancionada pelo governador Eduardo Campos, no último mês de novembro. Passado o prazo de 60 dias para as lojas se adequarem, chegou o momento de acompanhar o cumprimento da norma”, afirmou o deputado Júlio Cavalcanti.
Segundo o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, as reclamações em relação à entrega de mercadorias corresponde a cerca de 1/3 das queixas recebidas pelo órgão. Embora aconteça no mês de março, a data exata da semana de fiscalização deve ser definida na próxima semana. Durante a fiscalização, a equipe também irá observar se as lojas afixaram, em local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”.
“As lojas que não estiverem cumprindo a lei serão multadas”, afirmou a gerente de fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho, que também participou da reunião dessa quinta. Ela lembrou ainda que os consumidores que não receberem o produto no prazo combinado com a loja deve entrar em contato com o órgão através dos telefones0800.2821.512 ou 3181.7000.
Segundo o deputado Júlio Cavalcanto, o foco principal da lei é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o deputado Júlio Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Segundo o deputado Júlio Cavalcanto, o foco principal da lei é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o deputado Júlio Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Vale lembrar que a Lei vale para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco. A norma não abrange as compras pela internet.
Confira o que estabelece a Lei nº 14.823, de 5 de novembro de 2012:
- Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização dos serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra.
- Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”.
- Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no mínimo) e impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de largura.
- Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: Manhã – período entre 7h e 12h
Tarde – período entre 12h e 18h
Tarde – período entre 12h e 18h
Assessoria de Imprensa Júlio Cavalcanti
Mariana Dantas – 9959.1502
Assessoria de Imprensa – Procon-PE
Mariana Soares de Brito
Assessoria de Imprensa – Procon-PE
Mariana Soares de Brito
0 comentários:
Postar um comentário