quinta-feira, 11 de abril de 2013

MPPE alerta médicos para não privilegiarem consultas pagas em detrimento aos usuários de plano de saúde em Pesqueira


O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação para que os médicos do município de Pesqueira não privilegiem o atendimento aos pacientes de consultas particulares, em detrimento aos usuários de plano de saúde. Os promotores de Justiça  Leôncio Tavares e Aline Daniela Florêncio Laranjeira alertam que forçar o usuário de plano de saúde a pagar a consulta em dinheiro para ser atendido é considerada conduta abusiva.

De acordo com a recomendação, foram enviadas informações à Promotoria de Justiça de Pesqueira que alguns médicos da cidade, que prestam atendimento particular, recusam o atendimento ao usuário de plano de saúde a que está vinculado, restringindo o atendimento aos usuários de plano de saúde a apenas alguns dias na semana.

“O consumidor chega ao consultório ou efetua ligação telefônica e pergunta se o médico pode atendê-lo, obtendo a resposta de que se for pelo plano de saúde não, tendo que agendar para outro dia, mas se for para pagamento em dinheiro há o atendimento. Essa conduta é abusiva porque discrimina, coage e desiguala os consumidores, sem nenhuma justificativa”, relata-se na recomendação.

Além de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a conduta dos profissionais em privilegiar ou preferir o atendimento dos clientes que pagam em dinheiro, mesmo existindo vagas para atendimento, criando óbice a fim de forçá-los a pagar em dinheiro a consulta, constitui crime contra as relações de consumo e pode ser punível com sanção de até cinco anos de prisão.

Na recomendação os promotores de Justiça ainda alertam que os usuários de plano de saúde que tiverem a recusa no atendimento, pelo médico vinculado ao plano, com o argumento que no dia apenas atenderá casos particulares e pagos em dinheiro, devem acionar a Polícia Militar. Por sua vez a Polícia Militar deve, se for o caso, realizar a prisão em flagrante, ou comunicar a Polícia Civil, para a instauração de inquérito policial.

A Polícia Militar de Pesqueira deve atender aos usuários no caso de recusa do seu atendimento por meio do plano de saúde a que o médico é vinculado e efetuar a prisão em flagrante, se for o caso. Já a Polícia Civil deve elaborar o procedimento policial correspondente ao crime previsto no art. 7º, inciso I da Lei nº 9173/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

MPPE

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