O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação para que os médicos do município de Pesqueira não privilegiem o atendimento aos pacientes de consultas particulares, em detrimento aos usuários de plano de saúde. Os promotores de Justiça Leôncio Tavares e Aline Daniela Florêncio Laranjeira alertam que forçar o usuário de plano de saúde a pagar a consulta em dinheiro para ser atendido é considerada conduta abusiva.
De acordo com a recomendação, foram
enviadas informações à Promotoria de Justiça de Pesqueira que alguns
médicos da cidade, que prestam atendimento particular, recusam o
atendimento ao usuário de plano de saúde a que está vinculado,
restringindo o atendimento aos usuários de plano de saúde a apenas
alguns dias na semana.
“O consumidor chega ao consultório ou
efetua ligação telefônica e pergunta se o médico pode atendê-lo, obtendo
a resposta de que se for pelo plano de saúde não, tendo que agendar
para outro dia, mas se for para pagamento em dinheiro há o atendimento.
Essa conduta é abusiva porque discrimina, coage e desiguala os
consumidores, sem nenhuma justificativa”, relata-se na recomendação.
Além de violar o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), a conduta dos profissionais em privilegiar ou preferir
o atendimento dos clientes que pagam em dinheiro, mesmo existindo vagas
para atendimento, criando óbice a fim de forçá-los a pagar em dinheiro a
consulta, constitui crime contra as relações de consumo e pode ser
punível com sanção de até cinco anos de prisão.
Na recomendação os promotores de Justiça
ainda alertam que os usuários de plano de saúde que tiverem a recusa no
atendimento, pelo médico vinculado ao plano, com o argumento que no dia
apenas atenderá casos particulares e pagos em dinheiro, devem acionar a
Polícia Militar. Por sua vez a Polícia Militar deve, se for o caso,
realizar a prisão em flagrante, ou comunicar a Polícia Civil, para a
instauração de inquérito policial.
A Polícia Militar de Pesqueira deve
atender aos usuários no caso de recusa do seu atendimento por meio do
plano de saúde a que o médico é vinculado e efetuar a prisão em
flagrante, se for o caso. Já a Polícia Civil deve elaborar o
procedimento policial correspondente ao crime previsto no art. 7º,
inciso I da Lei nº 9173/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
MPPE
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