A lei determina que as instituições
federais de educação superior deverão adotar critérios para a isenção
total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares,
levando em conta a “carência socioeconômica” dos candidatos.
A isenção total de pagamento de
inscrição nos processos seletivos de ingresso aos cursos
das universidades federais e institutos federais de ensino é garantida a
partir de hoje aos alunos que atendam às duas exigências determinadas
pela lei. É necessário, para ter direito ao benefício, possuir renda
familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter
cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista de escola
particular.
Fonte: Portal Terra
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