Pela primeira vez no Estado, um concurso público terá 20% das vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, em especial aos quilombolas. Atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Bento do Una, no Agreste, reserve a cota no concurso que realizará para a rede municipal de ensino.
A decisão liminar foi proferida pelo
juiz Augusto Sampaio Angelim dentro de uma ação civil pública proposta
pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.
Na decisão, o juiz considerou o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da
política de cotas e o Estatuto da Igualdade Racial, que garante à
população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e regulamenta
as ações afirmativas.
Ele acolheu os argumentos do promotor
para que a cota seja observada, já que em São Bento do Una existem cinco
comunidades quilombolas - Quilombos de Caibras, Caldeirãozinho, Jirau,
Primavera e Serrota do Gado Bravo – e que mais da metade da população do
município é de origem negra, segundo o IBGE.
De acordo com a decisão, a Prefeitura de São Bento do Una deverá reservar a cota racial nos concursos que realizar nos próximos oito anos. E que as vagas para os cargos com atuação nos quilombos sejam preferencialmente preenchidas por candidatos com origem nas comunidades quilombolas. Caso a liminar não seja cumprida, o município poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.
De acordo com a decisão, a Prefeitura de São Bento do Una deverá reservar a cota racial nos concursos que realizar nos próximos oito anos. E que as vagas para os cargos com atuação nos quilombos sejam preferencialmente preenchidas por candidatos com origem nas comunidades quilombolas. Caso a liminar não seja cumprida, o município poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.
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