quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Lei Seca: Em Pernambuco, mais de 5,4 mil veículos são fiscalizados no Natal

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O valor da multa aplicada dobrou para quem for pego dirigindo embriagado: R$ 1.915,40
Foto: Arquivo
Neste Natal, o número de veículos abordados pela Lei Seca cresceu 31,7% em relação ao mesmo período de 2011. Durante os cinco dias do feriado - de 21 a 25 de dezembro - 5.452 automóveis foram parados nas blitzes, enquanto em 2011 foram 3.723 carros abordados. O aumento na fiscalização se deu pelo reforço de três novas vans informatizadas, com atuação no Interior de Pernambuco e pela instalação de 38 pontos viários.

No período, as infrações por alcoolemia, que somam as constatações de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro, tiveram uma redução de 14,3% em relação a 2011. Foram 153 infrações em 2011, contra 131, em 2012. "Em um ano, já constatamos redução significativa no número de óbitos causados por acidentes de trânsito no Estado. A ação das blitzes mostrou uma redução de 24,3% de mortes em Pernambuco", destaca o secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira. Durante as blitzes, 94 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Já em 2011, 116 se negaram a soprar no etilômetro.

Foram 139 carteiras de habilitação foram recolhidas e 537 multas aplicadas durante os cinco dias. Treze pessoas foram presas por apresentarem teor alcoólico acima do permitido pela lei - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Em apenas um caso, foi utilizada a prova testemunhal para identificar um condutor alcoolizado, de acordo com as novas mudanças na legislação, sancionadas na última sexta-feira (20).

Antes, o valor da multa era de R$ 957,70. Agora, o valor da multa aplicada dobrou para quem for pego dirigindo embriagado: R$ 1.915,40. Em caso de reincidência - repetição da infração - no período de até 12 meses, o valor dobra novamente e o condutor desembolsará R$ 3.830,80.

Outra mudança foi em relação a comprovação do crime de embriaguez. Antes, apenas testes de alcoolemia, exames de sangue e clínico permitam comprovar o crime. Agora, houve ampliação da possibilidade da prova que poderá ser feita por meio de imagens, vídeos, prova testemunhal e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Serão observados sinais como olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, entre outras características.

 
 
Do NE10

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