Segundo o documento, o uso dos
carros-pipa é um meio para amenizar a situação de calamidade decorrente
da estiagem que assola a maioria dos municípios do Estado,
abastecendo-os. No entanto, o consumo de água sem o devido controle de
qualidade representa grave risco à saúde humana, pela possibilidade de
transmissão de doenças.
Diante disso o MPPE recomenda as
prefeituras e ao IPA que fiscalizem os carros-pipa, averiguando se
atendem as exigências do artigo 9º do Decreto Federal 5.440/05 e o
artigo 15º da Portaria do Ministério da Saúde 2914/11; forneçam, através
do órgão de saúde, formulário padrão aos pipeiros em situação regular;
recolham os carros-pipa em depósito público os veículos que estão
irregulares, liberando só após a regularização; e realizem um cadastro
simplificado dos proprietários dos veículos (com dados mínimos
referentes ao veículo, condutor e origem da água).
A Compesa também deverá adotar algumas
medidas como, o cadastramento dos pipeiros; a identificação dos carros
com algum material de sinalização; a divulgação dos dias e horários, por
meio do rádio e panfletos; e notifique os usuários que estejam
realizando ligações clandestinas de água da adutora que abastece o
município.
As gestões municipais, o IPA e a Compesa
têm 30 dias para informar a Promotoria de Justiça se as medidas da
recomendação foram acatadas.
Agreste – As promotoras de Justiça
Janine Brandão Morais e Aline Daniela Florência Laranjeira emitiram
recomendações de mesmo teor para as prefeituras e agências da Compesa
dos municípios de Alagoinha e Arcoverde (Agreste), respectivamente.
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