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| Foto: Alexandre Severo/JC Imagem/Arquivo |
Pela lei atual, o FGTS só pode ser sacado quando o trabalhador for diagnosticado com câncer maligno, AIDS ou em estágio terminal. De acordo com a decisão do TRF 4 a lista passa a abarcar: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso sistêmico.
Leia a decisão aqui.
Da Editoria de Economia

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