
O artigo 64 da Lei Geral da Copa previa
que em 2014 os "sistemas de ensino deverão ajustar os calendários
escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento
das atividades letivas do primeiro semestre do ano abranjam todo o
período entre a abertura e o encerramento" da Copa.
Para o CNE, a Lei de Diretrizes de Base
se sobrepõe à Lei Geral da Copa por ser "específica da educação".
Segundo LDB, as escolas podem definir seus calendários desde que
respeitem o mínimo de 800 horas-aula distribuídas em, no mínimo, 200
dias letivos no ano.
Fonte: Agência Estado
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