Estudo do Conselho Nacional de Justiça, órgão de
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário,
publicou no fim do ano os 100 maiores litigantes dos tribunais
estaduais, federais e do trabalho. O INSS ganhou disparado, com 34,35%
de ações na Justiça, seguido da Caixa Econômica Federal com 11,51%, a
Fazenda Nacional com 12,89%.
Informações desencontradas, descumprimento de leis e princípios,
demora na solução dos processos e muita burocracia imperam nas Agências
da Previdência Social de todo o País, forçando os beneficiários a
procurarem a justiça.
A grande maioria dos pedidos poderia ter sido resolvido dentro do
próprio INSS se houvesse o mero cumprimento da lei. Infelizmente não é
assim. O resultado dessa ineficiência é um Poder Judiciário assoberbado
das mais diversas ações contra o INSS, causando enorme lentidão na
tramitação dos processos judiciais. Enquanto isso, o beneficiário amarga
espera que parece não ter fim!
Para se ter uma ideia, um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição indeferido pelo INSS e distribuído no Juizado Especial Federal em São Paulo, terá a audiência marcada para início de 2014! Se o segurado optar pelo recurso administrativo, o processo pode levar mais de um ano, já que o setor responsável pelos recursos no INSS recorre até a última instância.
Um dos casos que mais tem levado os segurados a procurar a Justiça é o auxílio-doença. Esse benefício é devido ao contribuinte
que está incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais
de 15 dias. Tem sido recorrente a alta do benefício antes mesmo de ter
cessada a incapacidade para o batente do segurado. Ele tenta retornar ao
trabalho, mas como seus relatórios médicos indicam que a incapacidade
persiste, a empresa, por óbvio, não permite seu retorno. O resultado
disso é um segurado desamparado de qualquer proteção, sem condições de
trabalhar e sem o benefício previdenciário. A única opção é entrar com
ação judicial.
Por outro lado, a criação dos Juizados Especiais Federais a partir
da Lei 10.259/2001 facilitou bastante o acesso dos segurados à Justiça. A
partir de então, os beneficiários da Previdência Social que se sentiram
lesados, passaram a ingressar com ação judicial, mesmo sem advogado.
Isso, sem dúvida, contribuiu para o aumento das ações contra o INSS.
O acesso às informações, de um modo geral, também foi determinante
para esse recorde. Os beneficiários de hoje estão muito mais atualizados
e informados do que os de ontem. Todo segurado tem um filho, um neto,
um parente mais próximo, ou até mesmo um vizinho que lhes trazem as
notícias, incentivando-o para que corra atrás daquilo que lhe é devido.
Nada mais justo!
O segurado que teve o seu benefício negado pelo INSS pode recorrer à
instância administrativa superior, chamada de Conselho de Recursos da
Previdência Social. Atualmente está em vigor novo procedimento desse
recurso no INSS chamado de e-Recurso, ou seja, um recurso eletrônico,
cujo objetivo é dar maior celeridade e agilizar o tempo de tramitação
desse processo.
A Advocacia Geral da União, o Ministério da Previdência Social e o
Poder Judiciário têm realizado programas em conjunto na tentativa de
minimizar o número de ações em tramitação. É o caso, por exemplo, das
revisões do teto para os segurados que se aposentaram de 5 de abril de
1991 a 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o benefício limitado ao
teto. A 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, por força de Ação Civil
Pública, concedeu liminar para que todos os segurados que tiveram seus
benefícios concedidos neste período e que foram limitados ao teto
tivessem o benefício revisto.
Da mesma forma, uma Ação Civil Pública recentemente provocou outra
transação entre o Ministério Público Federal e o INSS para revisar o
auxílio-doença e a aposentador por invalidez concedidos entre 17 de
abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Óbvio que essas transações
administrativas somente ocorreram após ordem judicial que determinasse
esses acertos, não sendo nada realizado pelo INSS por livre e espontânea
vontade.
Ainda assim, se não fossem esses acordos, certamente o percentual
de ações na Justiça ficaria ainda maior, pois os beneficiados com a
medida ingressariam com as ações individualmente.
Diario do Grande ABC
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