Os estados e municípios com dívidas
relativas a contribuições previdenciárias e ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm até 30 de agosto para aderir
ao parcelamento oferecido pela Receita Federal. O prazo está no Diário
Oficial da União de ontem, em portarias com normas para organizar as
condições de pagamento. O montante abrangido pelas regras é R$ 7,2
bilhões em dívidas para o Pasep e R$ 15 bilhões para contribuições
previdenciárias.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro deste ano. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos juros. Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de parcelas equivalentes a 1% da receita corrente líquida do estado ou município, em se tratando da contribuição previdenciária. O devedor pode escolher a opção que proporcionar uma parcela menor. Para débitos do Pasep, só existe a opção de parcelar em 240 meses.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro deste ano. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos juros. Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de parcelas equivalentes a 1% da receita corrente líquida do estado ou município, em se tratando da contribuição previdenciária. O devedor pode escolher a opção que proporcionar uma parcela menor. Para débitos do Pasep, só existe a opção de parcelar em 240 meses.
Fonte: Agência Brasil
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