Segundo Pontes, em geral, as leis passam a valer a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas anteriormente – o que seria o caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Ele explicou que, em algumas situações, isso pode ser contestado, como quando há benefício ao réu. Sobre a retroatividade no que tange ao pagamento acumulado de possíveis direitos não reconhecidos no passado, ele disse que a possibilidade não existe.
No caso da validade da PEC, a questão
poderá ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) para
que decida sobre a matéria. Podem encaminhar contestações dessa natureza
ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os partidos
com representação no Congresso Nacional, a OAB, a Procuradoria-Geral da
República, os governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do
Congresso e o presidente da República.
Quem já tem um contrato de trabalho com
doméstico fixando horário e normas de trabalho de forma diferente da que
a emenda diz, esse contrato é um ato jurídico perfeito. Pode uma emenda
ferir um ato jurídico perfeito? A questão tem de ser levada ao Supremo
para que se diga se a emenda tem esse poder”, ressaltou Pontes. Um ato
jurídico perfeito, como seria o caso de um contrato firmado entre as
partes, é um ato realizado no âmbito de uma legislação já existente e
que cumpriu os requisitos formais para ser válida.
O constitucionalista informou que a
única norma que pode reger relações jurídicas anteriores a sua própria
criação, em princípio, é a Constituição em si – no caso, a edição de uma
nova Carta, com novas normas. Para que uma emenda tenha esse poder,
explicou Pontes, o Supremo deverá se manifestar a favor.
Itapuama FM
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