“O requerente foi condenado por esta
Corte em única e última instancia. Há, inclusive, decisão que o proíbe
de ausentar-se do País sem prévio conhecimento e autorização do Supremo
Tribunal Federal. A alegação de que o réu mantinha ‘relação de amizade’
com o falecido, por si só, não é suficiente para afastar a restrição
imposta pela decisão. Note-se que sequer se trata de relação próxima de
parentesco”, afirmou Barbosa na decisão.
Dirceu, por meio dos advogados,
encaminhou ao STF no fim da tarde de ontem um pedido para viajar à
Venezuela e acompanhar o velório do presidente Hugo Chávez, que morreu
na noite de terça-feira, vítima de complicações de um câncer. Condenado
no julgamento do mensalão a 10 anos e 10 meses de prisão, Dirceu está
com o passaporte retido por determinação do presidente da Corte, Joaquim
Barbosa.
No pedido, a defesa também requereu que a
decisão de Barbosa, que determinou o recolhimento de todos os
passaportes dos condenados no julgamento, fosse levada ao plenário para
apreciação dos outros ministros do Supremo. Na decisão de hoje, no
entanto, o presidente do Supremo não fez menção ao pedido.
Para viajar à Venezuela, não é
necessária a apresentação de passaporte, uma vez que o país faz parte do
Mercosul. Aos turistas comuns, basta apresentar a carteira de identidade.
No caso de Dirceu, no entanto, há uma ordem judicial impedindo sua
saída do Brasil sem autorização formal do Supremo. O nome do
ex-ministro, assim como dos outros 25 condenados, foi incluído no
sistema eletrônico da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros para
coibir viagens internacionais.
O julgamento do mensalão
A Ação Penal 470, conhecida como julgamento do mensalão, começou a ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2 de agosto de 2012. No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento.
A Ação Penal 470, conhecida como julgamento do mensalão, começou a ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2 de agosto de 2012. No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento.
Dos 37 réus julgados, 25 foram
condenados, entre eles o publicitário Marcos Valério (40 anos e 2
meses), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (10 anos e 10 meses), o
ex-presidente do PT José Genoino (6 anos e 11 meses) e o ex-tesoureiro
do partido Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda
precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem
ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em
julgado os condenados devem ser presos.
Em 2007, quando o STF aceitou a
denúncia, eram 40 os suspeitos de envolvimento no suposto esquema
denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB).
Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos
para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da
Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo
de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos
colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo
com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no
inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de
serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus.
José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de
figurar na denúncia.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral
da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF
condenasse 36 dos 38 réus restantes. No relatório da denúncia, o órgão
apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares e o ex- secretário-geral do PT Silvio Pereira.
Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e
Delúbio também responderam – e foram condenados – por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo
publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário
Marcos Valério e seus sócios, Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério
Tolentino. Os quatro foram condenados por diversos crimes, entre eles
formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia
Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e
Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão
fraudulenta e lavagem de dinheiro. Apenas Ayanna foi inocentada.
O publicitário Duda Mendonça e sua
sócia, Zilmar Fernandes, responderam por lavagem de dinheiro e evasão de
divisas e foram considerados inocentes. O mesmo ocorreu com o
ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken,
processado por peculato, e com o irmão do ex-tesoureiro do Partido
Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas.
O ex-diretor de Marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado e condenado por peculato,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João
Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado por peculato, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluia ainda parlamentares do
PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto
Jefferson.
Fonte: Terra
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