Prezados Senhores (as), A título de informação, com relação a TELEXFREE, venho esclarecer às pessoas que desconhecem a legislação brasileira, que a prática do esquema de Pirâmide, no nosso ordenamento jurídico, configura crime contra a economia popular. No Brasil, a lei n. 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes contra a economia popular, dispõe em seu art. 2º, inciso IX, que constitui crime contra a economia popular,
punível com 6 meses a 2 anos de detenção, "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes)". Logo, não adentrem nesses grupos, que prometem vantagens a curto ou mesmo a longo prazo, posto que além de crime proporcionam prejuízos muitas vezes irreparáveis. Caso persistam dúvidas, quanto ao exposto faço questão de respondê-lãs a todos.
Atenciosamente,Luiz Bernardo Moraes - Delegado da Polícia Civil
1 comentários:
Doutor, eu o senhor pesquisaria mais videos sobre o negocio (telexfree) que é um empresa idônea (vide contrato no site telexfree.com) e que realmente paga. Antes de sair postando coisa por ai tenha a gentiliza de pesquisar sobre. OK? Todo mundo tem medo de investir eu tive medo de investir mas depois que vi os ganhos sao reais e o IR é retido na fonte, nao restou dúvidas. É legal.
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