
De 25 de março a 10 de maio, estará aberto primeiro ciclo de convocações da edição 2013 do Programa CNH Popular. Ao todo, 11.963 pernambucanos poderão dar entrada, gratuitamente, nos processos de adição e mudança de categoria da CNH. As vagas são destinadas em igual percentual para a Região Metropolitana e o interior do Estado. O segmento com mais convocados foi o de beneficiários do Bolsa Família, com 2303 pessoas. A listagem dos convocados, informando a data e o local para efetivar sua participação no programa, está disponível no site do Detran.
Contabilizando 3510 pessoas, o segundo
maior contingente de convocações é de pessoas que, comprovadamente,
nunca trabalharam. Estudantes da Rede pública, incluindo alunos dos
projetos Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Travessia, representam 12%
das convocações, com 1468 pessoas. Os convocados deverão comparecer,
conforme a orientação do site
do Detran, a um dos postos de atendimento, trazendo original e cópia
dos documentos de identidade e CPF e comprovante de residência.
Grupos específicos, a exemplo dos
beneficiários do Bolsa Família, do Chapéu de Palha e trabalhadores de
baixa renda, devem se apresentar munidos de documentação que ateste a
filiação aos diferentes grupos contemplados pelo Programa. Entre estes
documentos estão carteira de trabalho (CTPS), contracheque e cartão do
Bolsa Família. O objetivo é comprovar a situação de desemprego, faixa
salarial e vínculo aos programas assistenciais. A listagem completa dos
documentos está no site do Detran, na seção CNH Popular.
Confira abaixo o quantitativo de pessoas da primeira convocação para o CNH Popular 2013:
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1. Para todos os segmentos:
a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (cônjuge), se houver dependentes (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinada no ato da comprovação;
h) Declaração de renda familiar, assinada no ato da comprovação (formulário próprio do DETRAN).
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (cônjuge), se houver dependentes (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinada no ato da comprovação;
h) Declaração de renda familiar, assinada no ato da comprovação (formulário próprio do DETRAN).
2. Por segmento contemplado:
1 – Para os trabalhadores com renda
familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que
estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).
2 – Para os trabalhadores com renda
familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que
comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de
trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho
e Previdência Social – CTPS:i) Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, expedida há, no mínimo, 01 (um) ano (original e
fotocópia).
3 – Para os Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
i) Apresentação de cartão válido do
Programa Bolsa Família, ou declaração da Prefeitura ou outro órgão
competente que comprove sua participação no programa.
4 – Para os alunos matriculados no
ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco e
alunos do EJA, Travessia ou Supletivo, ou que os tenham concluído no
intervalo de 1 (um) ano:
i) Declaração Escolar (impressa no ato
da inscrição) preenchida, assinada e carimbada pelo diretor da escola,
onde constem média geral, frequência e número de repetências do aluno no
seu último ano no ensino público.
5 – Para os trabalhadores que comprovem remuneração de até 02 (dois) salários mínimos:
i) Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho, e/ou contracheque
atualizado (original e fotocópia) que comprove o salário informado na
data de inscrição.
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