Dados do Ministério da Previdência obtidos pela Folha mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.
Nessa situação, o fator previdenciário
(que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) “come” praticamente 30%
do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de
aposentadoria.
Para manter o padrão salarial,
precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois
meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em
Previdência Newton Conde.
O caso da mulher é pior. Com idade média
de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao
INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete
anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será
de 38%.
Para Conde, o segurado sofre essa grande
redução na aposentadoria por falta de planejamento. “Na prática, o
trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o
benefício”, afirma.
Os dados de idade e tempo de
contribuição médios são de 2011 –os últimos disponíveis–, mas há pouca
variação de um ano para outro.
Como muitos continuam trabalhando mesmo
aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. “O
problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de
trabalhar”, diz Conde.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na
ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que
estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os
aposentados que ainda estão trabalhando.
O pagamento cedo demais das
aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a
abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período
do ano passado.
A aposentadoria por tempo de
contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o
homem, e 30, para a mulher).
Se uma mulher tiver contribuído
ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver
até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de
contribuição.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.
PROBLEMA JURÍDICO
Além do deficit, a situação atual criou
um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de
contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o
valor recebido da Previdência.
O Superior Tribunal de Justiça já deu
ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o
custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O
Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.
Fonte: Folha.com
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