![]() |
Foto: Internet |
Só a proibição total e completa do consumo de álcool para quem está ao volante (ou ao guidom) poderá viabilizar a utilização da prova testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados.
Esse é um dos princípios nos quais o
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) está se baseando para elaborar
relatório que promove uma série de alterações no Código de Trânsito
Brasileiro.
De acordo com Ferraço, caso a lei
continue prevendo o limite atual de seis decigramas de álcool por litro
de sangue, as provas obtidas sem a intermediação do bafômetro ou do
exame de sangue poderão ser impugnadas sob o argumento de que são
inadequadas para determinar se o limite foi ultrapassado.
Itapuama FM
0 comentários:
Postar um comentário