sexta-feira, 28 de setembro de 2012

MINISTERIO PUBLICO ARQUIVA AÇÃO DE INVESTIGAÇAO JUDICIAL ELEITORAL CONTRA A PREFEITA CLEIDE OLIVEIRA .


Despacho em 24/09/2012 - Protocolo 132.027/2012 ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SANTANA     
R.H
André Carneiro de Albuquerque Santana
JUIZ ELEITORAL

Passo a decidir.
Não há ilegitimidade, pois os fatos são imputados única e exclusivamente à parte demandada, não havendo de se falar em litisconsórcio passivo necessário, muito embora reconheça a possibilidade de recurso de terceiro interessado. Não há, também, inépcia da inicial.
Passo então à análise do mérito.
Não há utilização de símbolos nem armas do Município na campanha eleitoral. 
A cor verde, embora não faça parte do estandarte de Pesqueira, não pode ter sua utilização vedada ao administrador. 
A escolha da cor verde para eventuais pinturas não me parece ofender à ordem jurídica posta. Não se cria desigualdade nenhuma ao pleito se o administrador resolver pintar de qualquer coloração tal ou qual prédio público.
E ainda não se pode ter por exclusiva a utilização de uma cor por qualquer postulante a cargo público. Se candidato A, B ou C resolver usar determinada coloração na sua campanha política ninguém poderá impedi-lo. E também não ofenderia a esfera jurídica de quem quer que fosse se um candidato se utilizasse da cor já escolhida por outro. Ninguém é dono de cor alguma. 
Concluo que não há qualquer ilícito comprovado nos autos.
Assim sendo, por todo o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido contido na exordial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Pesqueira, 24 de setembro de 2012.

CONFIRAM TODA MATERIA NA INTEGRA ACESSANDO O LINK ABAIXO.

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