O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou nesta quinta-feira (6/6), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Resolução 175, de maio último, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a registrar a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. A ação tem como representante o presidente nacional do PSC, Vitor Jorge Nósseis, e como advogado Antonio Oliboni. O relator da ação será o ministro Gilmar Mendes. Conforme a ação, o CNJ “legislou de fato ao editar o ato normativo impugnado, invadindo a competênciaconstitucionalmente reservada ao Poder Legislativo”, já que “o poder dos conselhos de editar atos regulamentares não significa que estes tenham total liberdade para tais regulamentações”.
Usurpação - Na petição, o advogado do PSC sublinha que “o temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional, e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos", o CNJ não levou em conta o objeto das ações já julgadas, dilatando o seu objeto.Ainda segundo o advogado do partido, “o Supremo apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas não se pronunciou sobre o casamento civil”. Assim, “o CNJ estaria também inovando com tal decisão que voltamos a frisar, o Supremo em todo o momento no julgamento da ADPF 132/RJ deixou claro que não estaria tratando além do reconhecimento da União estável”. O advogado Antonio Oliboni observa, ainda, que, atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei que buscam tratar do tema, “mas, obviamente, respeitando-se o devido processo legislativo, como, por exemplo, o PL 5120/2013”.
DA REDAÇAO COM O JORNAL DO BRASIL
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