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Sandra Cureau disse que é preciso diferenciar a análise das contas públicas (Iano Andrade/CB/D.A Press - 2/4/13) |
A procuradora criticou o entendimento do
TSE, que tem liberado a candidatura de gestores reprovados pelos
tribunais de contas. “A Constituição de 1988 dispõe que o controle das
contas públicas dos administradores é realizado pelo Legislativo e pelo
Tribunal de Contas em todos os níveis da federação. Ocorre que os
prefeitos agem como executores do orçamento e como ordenadores de
despesas, o que não acontece com os governadores e com o presidente da
República”, explica.
Para ela, é preciso diferenciar a
análise das contas públicas. “A tese que o Ministério Público Eleitoral
vem sustentando é de que as contas de governo de prefeitos são julgadas
pelas câmaras municipais, com parecer prévio dos tribunais de contas. Já
as contas de gestão, no caso dos ordenadores de despesas, são julgadas
tecnicamente pelos tribunais de contas, cujas decisões têm eficácia de
título executivo”, declarou.
Diariodepernambuco
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