Veja aqui a portaria publicada no Diário Oficial da União.
No caso dos estudantes de baixa renda,
terão direito à bolsa quem possuir renda per capta mensal não superior a
um salário mínimo e meio. Além disso, eles devem estar matriculados em
cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco
horas diárias. Vale lembrar que a bolsa é válida até no máximo dois
semestres a mais do tempo regulamentar para se diplomar.
Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2o do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Já para os indígenas, valem os critérios da art. 1o da Convenção no 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A portaria faz a ressalva de que a Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.
A norma publicada no Diário Oficial lista ainda o modelo do Termo de Compromisso que deve ser preenchido pelo estudante e os documentos necessários para a comprovação de vulnerabilidade econômica.
Dentre eles, estão a declaração do Imposto de Renda, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver. No caso de indígenas e quilombolas, também é preciso ter as declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.
Ainda não se sabe quantos estudantes terão direito à bolsa permanência, mas estimativas preliminares dão conta de que esse número poderia oscilar entre 10 mil e 20 mil bolsas.
Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2o do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Já para os indígenas, valem os critérios da art. 1o da Convenção no 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A portaria faz a ressalva de que a Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.
A norma publicada no Diário Oficial lista ainda o modelo do Termo de Compromisso que deve ser preenchido pelo estudante e os documentos necessários para a comprovação de vulnerabilidade econômica.
Dentre eles, estão a declaração do Imposto de Renda, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver. No caso de indígenas e quilombolas, também é preciso ter as declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.
Ainda não se sabe quantos estudantes terão direito à bolsa permanência, mas estimativas preliminares dão conta de que esse número poderia oscilar entre 10 mil e 20 mil bolsas.
Em 2013, o MEC prevê repassar R$ 650
milhões às universidades federais para programas de assistência
estudantil, inclusive para o pagamento de bolsas, que já é feito
individualmente a critério de cada universidade. O novo programa
receberá recursos adicionais, e será pago diretamente aos estudantes,
por meio de um cartão do Banco do Brasil.
O novo programa foi motivado pela
política de cotas, mas as novas bolsas poderão ser pleiteadas inclusive
por estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escola particular,
desde que sejam de baixa renda. O benefício poderá ser dado também para
universitários estrangeiros.
Itapuama FM
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