A pedido do G1, a
associação levantou os dados disponíveis de registro desse tipo de união
nos principais cartórios das capitais do país desde maio do ano
passado. Embora incompleto, é o primeiro levantamento do tipo realizado
em nível nacional, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) ainda não colhe dados sobre a união estável entre
homossexuais em seus questionários.
Conforme a Anoreg-BR, mesmo nos
cartórios há dificuldade para conseguir esse tipo de informação. A
associação recebeu respostas que não incluem todos os cartórios. O
restante não forneceu os dados. Além disso, nem todos os cartórios
aceitam realizar as uniões.
Conforme o levantamento, São Paulo foi a
capital que informou o maior número de registros: 407 uniões estáveis
homossexuais, seguida por Rio de Janeiro, com 336; Fortaleza, com 113; e
Vitória, com 101.
Somando-se os registros informados
isoladamente por algumas cidades fora das capitais, como Cascavel e
Londrina (PR), Mossoró (RN), Sorriso (MT) e no Acre, que não enumerou
quantas uniões ocorreram na capital Rio Branco, a associação
contabilizou 1.712 registros de união estável no último ano.
Esse número deve ser ainda maior, já que
existem cerca de 9.000 tabelionatos de notas no país. Segundo o Censo
2010, o Brasil tinha naquele ano 60 mil casais homossexuais, dentre 37,5
milhões de casais do mesmo sexo.
Falta de lei e preconceito
A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo em duas ações que pediam que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo em duas ações que pediam que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis para os companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O Supremo impediu que o Código Civil
seja interpretado contra a união entre pessoas do mesmo sexo como
entidade familiar, porque a Constituição Federal veda qualquer
discriminação. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se
presta para desigualação jurídica”, afirmou o relator, ministro Ayres
Britto.
O Congresso Nacional, no entanto, ainda
não aprovou uma legislação específica obrigando que os cartórios
realizem os casamentos. Desde então, os casais continuam confiando na
jurisprudência para poder converter a união estável em casamento nos
cartórios e também para realizar o casamento civil direto.
“O que acontece é que os casais chegam
para fazer o casamento e o cartório simplesmente rejeita”, afirma Maria
Berenice Dias, advogada pioneira em direito homoafetivo no Brasil. “Já
existe união estável, já existe conversão em casamento, já existe
casamento direto. Onde ainda esbarra é no preconceito e na lei. O
cartório não poderia, mas rejeita. E imagina o tempo que demora entrando
com uma ação”, diz.
Até agora, provimentos de Tribunais de
Justiça obrigam os cartórios a realizar casamentos entre pessoas do
mesmo sexo no Distrito Federal e em 12 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba,
Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Mas mesmo sem eles, os cartórios são
obrigados a realizar os casamentos, afirma a especialista.
“Não temos lei. Temos jurisprudência. É
por isso que, se o cartório não quiser fazer, ele não faz. Então estamos
colhendo assinaturas para tentar fazer aprovar uma legislação, o Estatuto da Diversidade Sexual como aconteceu com a Ficha Limpa, por iniciativa popular”, completa.
Fonte: G1
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