Preso dentro de caixa d´água em presídio de São Luís (Foto: Reprodução/TV Mirante) |
A Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) explicou, em nota, que José Luis de Souza foi condenado a 18 anos de prisão e trabalha fazendo a limpeza e a manutenção da bomba da caixa d´água do presídio para ganhar o beneficio da remição de pena. A cada três dias de trabalho, a pena diminui em um.
A Sejap informou também que o detento foi autorizado a fazer os serviços pelo ex-diretor do CDP Ideraldo Lima Gomes. A situação teria permanecido durante a gestão de Raimundo Nonato Fonseca, que foi substituído pela diretora do Presídio Feminino Joseane Furtado. Mas, na mesma nota, diz que vai abrir sindicância para quem seria o responsável pelo caso.
Leia a nota da Sejap na íntegra:
INFORME SEJAP
Sobre as especulações de que o detento cumpre pena dentro da caixa d´água do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas, a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) informa que o interno trabalha fazendo a manutenção da caixa d´água daquela unidade carcerária. Ele, que foi condenado há 18 anos de prisão, ganha o beneficio da remição de pena com o serviço, ou seja, por cada três dias de trabalho, um a menos no tempo da pena.
Além disso, o interno não faz o serviço sozinho. Ele conta com a ajuda de outro detento nos serviços. Os trabalhos dos referidos apenados diz respeito a limpeza da caixa d´água e manutenção da bomba que faz o abastecimento d´água para todo o estabelecimento penal.
Segundo informaçoes preliminares levantadas pela Sejap, o fato acima havia sido autorizado pelo então Diretor do CDP Ideraldo Lima Gomes e permanecido pelo atual diretor Raimundo Nonato Fonseca, sendo aquele se afastado tão logo a atual gestão da pasta assumira, e este último estar sendo substituído pela então Diretora do Presídio Feminino Joseane Furtado, face a situação em apreço.
No que tange ao local indevido para alojamento dos internos em apreço, a Sejap determinou abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade real de quem havia autorizado referido procedimento com a consequente correção dos fatos, embora referidos trabalharem na parte externa ao blocos de encarceramento, face as peculiaridades profissionais dos citados.
Fonte: G1 MA
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