Aqueles que, nem mesmo com os adicionais, chegaram ao valor estabelecido em lei podem exigir o retroativo, foi o que explicou ontem (28) a assessoria do Supremo Tribunal Federal ao ser consultada pela Agência Brasil. Um dia antes, o STF definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei do piso, que trata do salário nacional do magistério, passa a valer a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011.
O piso salarial dos professores do magistério público foi estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho 2008. Na ocasião, o valor era R$ 950. Com a sanção da lei, governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra dispositivos da legislação.
Em dezembro de 2008, o STF decidiu, por meio de liminar, que o piso passaria a ser pago a partir do dia 1º de janeiro de 2009. Os ministros estipularam que o piso incorporaria vantagens pecuniárias, em uma espécie de período de experiência para os estados. Isso valeria até o julgamento da Adin, que ocorreu em abril de 2011.
O piso salarial somava R$ 950, em 2009; R$ 1.024,67, em 2010; e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do Ministério da Educação. No ano passado, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro deste ano, passou para R$ 1.567.
Itapuama FM
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