sexta-feira, 1 de março de 2013

Procon vai fiscalizar lojas do estado sobre nova lei do prazo de entrega dos produtos

A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas (Fábio Cortez/DN/D.A Press)
A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas (Fábio Cortez/DN/D.A Press)
A partir de março, o Procon-PE vai iniciar uma fiscalização nas principais lojas de móveis e eletrodomésticos do estado para verificar se os estabelecimentos se adequaram à lei estadual que obriga, no ato da compra, o fornecedor a informar a data e o turno de entrega do produto. A lei foi sancionada em novembro e entrou em  vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Durante a fiscalização será observado se as lojas afixaram em local visível, como prevê a lei, um cartaz com o aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”. A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas, com sede fixa em Pernambuco. Não se aplica às compras pela internet.

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