A obrigatoriedade da norma só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas diretamente às lojas (Fábio Cortez/DN/D.A Press) |
Durante a fiscalização será observado se
as lojas afixaram em local visível, como prevê a lei, um cartaz com o
aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e
turno, pré-estabelecidos no ato da compra”. A obrigatoriedade da norma
só pode ser aplicada às compras presenciais, ou seja, aquelas feitas
diretamente às lojas, com sede fixa em Pernambuco. Não se aplica às
compras pela internet.
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