sexta-feira, 1 de março de 2013

Prazo para entrega de Imposto de Renda começa nesta sexta; tire suas dúvidas sobre a declaração

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Entre as maiores dúvidas, contribuintes não sabem ao certo quem pode ser considerado como dependente
Ilustração: Bruno Carvalho / NE10
Nesta sexta-feira (1º), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 e ainda há contribuinte cheio de perguntas sobre o processo. Para não errar na hora de prestar contas ao leão da Receita, o NE10 conversou com o delegado-adjunto da Receita no Recife, Paulo Lira, e tirou algumas das principais dúvidas dos declarantes. 

Antes de qualquer resposta, só são obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também entra na lista de obrigatoriedade os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital sujeito a imposto ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25 ou quem possuía - até 31 de dezembro de 2012 - posse de bens com valor superior a R$ 300 mil também são obrigados a declarar.

O prazo para entregar a declaração segue até o dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a documentação logo no começo do prazo e sem erros, assim como as pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade em receber a restituição.

Confira as principais dúvidas dos contribuintes e as respostas do delegado Paulo Lira: 

- Pode declarar despesas com remédios? 
Não se pode declarar remédios ou vacinas. A não ser que os remédios estejam incluidos dentro da nota fiscal de despesas com hospitais. Remédio por remédio não se pode declarar.

- Onde e como entregar a declaração?
A declaração é só de forma eletrônica, pela internet, mas também pode ser entregue em disquetes em alguma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O formulário impreso acabou desde 2011.

Atenção! As agências não recebem a declaração do Imposto de Renda o pen drive. 

- Podemos declarar curso de idiomas, escolinhas esportivas etc?
Você só pode deduzir do imposto de renda instrução do ensino fundamental, médio, terceiro grau e técnico. Pagando para o seu dependente ou pra você mesmo. Mas não importa a quantidade de dependentes e o quanto paga pra cada, o desconto será limitado a R$ 3.091,35. Você até pode declarar o pagamento de um curso de idiomas, mas ele não é dedutível no Imposto de Renda.

- E uma bolsa de estudos, o contribuinte pode declarar? 
Você pode até declarar, mas será isenta do imposto de renda. A bolsa de estudo não é considerada um rendimento tributável. Na declaração, o contribuinte só pode listar os rendimentos tributáveis, ou seja, aqueles sujeitos à incidência de imposto.

- Quando a declaração simplificada vale a pena? 
Quando as suas deduções são pequenas. Por exemplo, quando não se tem muitos ou nenhum dependente, como uma pessoa solteira.

Atenção! Na opção pelo desconto simplificado, o contribuinte implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60. No programa gerador do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal, ao preencher os dados e declaração a ser feita, o emulador já avisa qual a melhor forma a declarar seu imposto: do modo simplicado ou completo. 

- Quem pode ser considerado como dependente?

- Cônjuges ou companheiros com união estável há mais de 5 anos, inclusive os homoafetivos;

- Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o 2º, 3º grau ou ensino técnico;

- Irmãos, netos e bisnetos, se tiver a guarda judicial (também vale a regra de ter até 21 anos ou 24 anos se estiver cursando o 2º, 3º grau ou ensino técnico);

- Pai, avô e bisavô (não é necessário ter a guarda judicial);

- Menor pobre até 21 anos (se tiver a guarda judicial);

- Pessoa absolutamente incapaz (se for tutor ou curador da pessoa).

No caso de colocar como dependente pai/mãe, avô/avó ou bisavô/bisavó, por exemplo, terá que colocar o rendimento anual dele, e, se for maior do que R$ 24.556,65, cada um tem que fazer a declaração individual. 

Atenção! Cada dependente gera uma dedução de R$ 1.974,72. 

- Você pode declarar dois empregados domésticos?
Só se pode declarar um empregado doméstico. E a dedução máxima é de R$ 985,96. É um empregado doméstico por declarante ou CPF.

- O que é malha fina e como funciona? 
A malha fina é quando algum contribuinte erra alguma coisa na declaração do imposto de renda ou declara um valor que chama a atenção da Receita Federal. Se, por exemplo, você ganhava salário de duas prefeituras e só declarou o rendimento de uma delas, vai cair na malha. Este é o local onde será feita uma verificação do porquê de o contribuinte cometer um erro.

- Se eu estiver morando em outro país e meus ganhos ou parte deles tiverem sido no exterior, eu tenho que declarar no Brasil?
É obrigado a declarar quem, durante o ano passado, chegou em qualquer momento e estava residindo no Brasil no dia 31 de dezembro de 2012.

Atenção! Esta é uma pergunta que tem várias respostas. Cada caso pode ser visto de uma maneira diferente. Para esclarecer outras dúvidas, acesse a área de Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda no site da Receita Federal

- Se eu pago o plano de saúde de uma empregada doméstica que vive na minha casa há 40 anos e já se tornou agregada da família, posso declarar essa despesa?
Não pode. Você estará se beneficiando de algo indevido. Ela só pode fazer parte da sua declaração se for sua dependente. Pela legislação tributária, é proibido.

Atenção! O mesmo serve para casos parecidos, como pagar despesas médicas, aluguel ou qualquer rendimento tributável para alguém que não esteja na lista dos dependentes da Receita Federal. 

- É mais vantagem fazer uma declaração conjunta ou individual (para cônjuges)?
Depende. Se o que é listado como dependente ganhar anualmente até R$ 19.645,32 não precisa fazer a declaração individual. Agora, se cada um ganhar mais do que os R$ 24.556,65, já não podem mais fazer em conjunto.

- O que o contribuinte pode declarar no Imposto de Renda para dedução de impostos?
O que você recebeu, tem que declarar. Dependendo do que recebeu, paga imposto ou não. Entrou dinheiro novo, você tem que declarar. Existem também aqueles casos onde o contribuinte não consegue justificar o patrimônio. Por exemplo, se recebeu uma herança de R$ 200 mil, não é obrigado a declarar. Mas, para comprovar posteriormente que esse dinheiro veio de uma herança, fica mais difícil; então a declaração já é um possível meio de provar o patrimônio. Ou seja, quando você ganha um rendimento representativo, mas não chega a ser obrigatoriedade de declaração, é bom que você declare.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - No site da Receita Federal, o contribuinte pode conferir as respostas detalhadas para estas e outras dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (IRPF2013). Na aba 'Página Inicial' do item IRPF 2013, o declarante que queira esclarecer alguma pergunta, deve apertar no link 'Perguntão'. Todas as perguntas, respostas e regras estão dispostas neste pdf

Malu Silveira
Do NE10

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