O doutor André
Carneiro de Albuquerque Santana, juiz eleitoral desta 55º Zona Eleitoral do Município
de Pesqueira, em virtude da lei etc...
Manda ao oficial de Justiça deste Juízo
eleitoral, no exercício de suas funções junto ao cartório eleitoral desta 55ª
zona, ou quem suas vezes fizer, que em
cumprimento ao presente MANDADO DE NOTIFICAÇAO, indo por mim assinado,
NOTIFIQUE os interessados de que :
1-Os bares e
estabelecimentos congêneres devem ser fechados das 24 horas do dia 06 de
Outubro de 2012 ás 08 horas do dia 07 de Outubro de 2012 ( dia da eleição)
2- QUE não será
permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos Municípios que compõem a 55] Zona Eleitoral das 24 horas do dia 06 de
Outubro de 2012 até as 18horas do dia 07 de Outubro de 2012.
3-QUE fica
vedada a circulação de veículos nas zonas Urbanas ( incluindo distritos e
povoados) de Pesqueira e Alagoinha, APÓS AS 24 HORAS DO DIA 06 DE Outubro de
2012 até o amanhecer do dia 07 de Outubro de 2012, exceto nos casos de Urgência.
Dado e passado
neste cartório Eleitoral, em Pesqueira, aos 06 de Outubro de 2012.
André Carneiro de Albuquerque Santana
Juiz Eleitoral.
VEJA COPIA DO DCUEMTNO ABAIXO.CLICANDO NO LINK ABAIXO.
http://pesqueiraemfo.blogspot.com.br/
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DA REDAÇAO COM A JUSTIÇA ELEITORA DE PESQUEIRA.
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