Foto: Internet |
A dois meses do fim do ano letivo escolar, o Procon Pernambuco iniciou um trabalho de notificação das escolas particulares sobre o que pode ou não ser pedido na lista de material para 2013.
Segundo a notificação, é considerado
material escolar “todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo
didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das
necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”.
O Procon também orienta que as escolas
deverão disponibilizar aos pais, no período de matrícula, a lista de
material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou
de utilização dos produtos estabelecidos na relação.
De acordo com a notificação, os
estabelecimentos de ensino poderão oferecer aos responsáveis do aluno, a
opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à
aquisição direta do material.
Já os pais podem escolher se preferem
entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou
parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de
utilização dos produtos.
Confira o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar:
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA
- Papel ofício.
- Fita adesiva.
- Pincéis/lápis para quadro branco.
- Álcool líquido ou em gel.
- Algodão.
- Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno).
- Cartucho de tinta para impressora.
- CD e DVD.
- Copo descartável.
- Taxa de reprografia.
- Agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA
- Lápis grafite.
- Lápis de cor.
- Lápis hidrocor.
- Caneta.
- Caderno.
- Livro didático.
- Entre outros materiais de uso didático.
- Lápis de cor.
- Lápis hidrocor.
- Caneta.
- Caderno.
- Livro didático.
- Entre outros materiais de uso didático.
0 comentários:
Postar um comentário