terça-feira, 30 de outubro de 2012

Procon-PE notifica escolas sobre lista de material a ser pedido

Foto: Internet

A dois meses do fim do ano letivo escolar, o Procon Pernambuco iniciou um trabalho de notificação das escolas particulares sobre o que pode ou não ser pedido na lista de material para 2013.

Segundo a notificação, é considerado material escolar “todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”.

O Procon também orienta que as escolas deverão disponibilizar aos pais, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos planos de curso ou de utilização dos produtos estabelecidos na relação.

De acordo com a notificação, os estabelecimentos de ensino poderão oferecer aos responsáveis do aluno, a opção de pagamento de taxa de material escolar como alternativa à aquisição direta do material.

Já os pais podem escolher se preferem entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de utilização dos produtos.
Confira o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar: 

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA

- Papel ofício.
- Fita adesiva.
- Pincéis/lápis para quadro branco.
- Álcool líquido ou em gel.
- Algodão.
- Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno).
- Cartucho de tinta para impressora.
- CD e DVD.
- Copo descartável.
- Taxa de reprografia.
- Agenda escolar específica da escola.

PODE SER COBRADO NA LISTA

- Lápis grafite.
- Lápis de cor.
- Lápis hidrocor.
- Caneta.
- Caderno.
- Livro didático.
- Entre outros materiais de uso didático.

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