De acordo com o TSE, caso o presidente
da mesa de votos verifique a necessidade da ajuda de um terceiro, ele
tem autonomia para liberar o acesso do votante e do auxiliar na cabine,
podendo esta segunda pessoa digitar, inclusive, os números dos
candidatos na urna.
A única restrição diz que a pessoa que
auxiliar não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido
político nem de coligação.
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