O artigo primeiro da lei diz que é
“proibida a utilização de caixas e papelão para embalar produtos
adquiridos em estabelecimento de varejo, supermercados e congêneres”.
Segundo o deputado estadual Ricardo Costa, autor do projeto de lei, duas
motivações levaram a criação da nova norma.
“Um ponto foi a reciclagem,
fazendo com que as caixas voltem para o mercado e beneficiem o meio
ambiente. O segundo ponto tem haver com a saúde da população, já que as
caixas ficam colocados em ambientes inadequados, susceptíveis à ratos,
baratas e outros insetos.
Fonte: Folha-PE
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