quinta-feira, 23 de maio de 2013

Multa de FGTS pode não valer para doméstica

Foto: GettyImages
Foto: GettyImages
A proposta de regulamentação do trabalho doméstico que vai à votação no Congresso Nacional acaba com a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em casos de demissão sem justa causa. A medida é um esforço do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para tirar do ombro dos patrões o peso da emenda constitucional que garantiu novos direitos aos empregados domésticos. Em vez de ter de desembolsar de uma só vez uma indenização no caso de demissão sem justa causa, a proposta aumenta os encargos de FGTS de forma a compensar a extinção da multa.

A previsão é que patrões passem a desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a legislação trabalhista em vigor. Desse total, o porcentual da contribuição permanece o mesmo, mas os três pontos porcentuais de diferença serão revertidos a um fundo e constituirá a indenização por dispensa.

Essa indenização será garantida ao empregado que se desvincular do trabalho, independentemente se sair por conta própria ou se for demitido. O valor só não é assegurado em casos de demissão comprovadamente por justa causa, como maus tratos, roubo, entre outros. Nos casos de demissão sem justa causa, empregados poderão sacar 100% do seu FGTS.

0 comentários: