![]() |
| Foto: GettyImages |
A previsão é que patrões passem a
desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a
legislação trabalhista em vigor. Desse total, o porcentual da
contribuição permanece o mesmo, mas os três pontos porcentuais de
diferença serão revertidos a um fundo e constituirá a indenização por
dispensa.
Essa indenização será garantida ao
empregado que se desvincular do trabalho, independentemente se sair por
conta própria ou se for demitido. O valor só não é assegurado em casos
de demissão comprovadamente por justa causa, como maus tratos, roubo,
entre outros. Nos casos de demissão sem justa causa, empregados poderão
sacar 100% do seu FGTS.

0 comentários:
Postar um comentário