quarta-feira, 8 de maio de 2013

Entra em vigor regra para plano de saúde justificar por escrito negativa de atendimento

Foto: Internet
A partir de agora, as operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa. As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. A diferença, a partir de agora, é que o usuário pode pedir a justificativa também por escrito, por correspondência ou meio eletrônico, e as operadoras terão prazo de 48 horas para responder.

Com o documento, o consumidor pode incluir a justificativa em eventuais processos judiciais. E essa tem sido uma das principais bandeiras do governo desde que adotou a medida em resposta ao grande número de reclamações. As operadoras tiveram 60 dias para se preparem para a novidade.


De acordo com números do Ministério da Saúde, no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu mais de 75 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Do total, cerca de 75% eram negativas de cobertura.
O governo aposta que a medida vai reduzir o número de negativas e ainda vai permitir que o usuário tente reverter a situação. O ministério orienta o usuário do plano a anotar o número do protocolo de atendimento fornecido pela operadora. A informação da negativa tem que estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal usado para a justificativa.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura quando o usuário solicitar, pode pagar uma multa de até R$ 30 mil. Em casos de urgência e emergência, o atendimento não pode ser negado. A multa por negativa de cobertura indevida chega a R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Itapuama FM

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