Esta regra, estabelecida pelo Código de
Defesa do Consumidor, prevê que, nas compras a distância (internet, TV,
telefone, catálogo) em que o consumidor não entra em contato direto com o
produto antes da compra, tem ele o direito de se arrepender, em até
sete dias após ter recebido o produto, devolvendo o mesmo à loja e
tendo, consequentemente, seu dinheiro de volta.
Acontece que, em muitos casos, os sites
de compras não disponibilizavam os meios para o exercício de tal
direito. Em muitos casos, nem mesmo um endereço para devolução era
informado.
Fonte: Blog do Jornal Folha do São Francisco
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