O Tribunal de Contas da União decidiu
que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a
devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009,
que somam R$ 7 bilhões. O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o
ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi
vencido por 5 votos a 2.
A diferença na cobrança ocorreu porque a
metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica
nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de
mercado. Os consumidores poderão recorrer à Justiça para cobrar o
ressarcimento.
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