Terá direito à aposentadoria especial,
pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por
30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for
considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27
anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25
anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência
que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo
de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
Será considerada pessoa com deficiência o
segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual
ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que
restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade
laboral.
Itapuama FM
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