Além disso, a nova lei aumenta as
punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada
ontem (19), a norma entra em vigor no momento em que se intensificam as
viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277,
determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja
submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e
científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou
substância psicoativa.
Pela alteração na lei, a multa passará
de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de
álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração
dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$
3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um
ano.
Em caso de infração, o texto determina
que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser
recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o
depósito dos departamentos de trânsito. De acordo com o Artigo 262, o
veículo será mantido sob o Poder Público.
NE 10
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