Os que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.
Pelos números do Ministério da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.
A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
Se há demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.
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